Situação em que a operadora recusa o custeio de tratamentos, exames, cirurgias ou terapias prescritas pelo médico. Nesses casos, é possível buscar judicialmente a autorização do procedimento, especialmente quando há risco à saúde do paciente.
Refere-se à recusa do plano de saúde em fornecer medicamentos essenciais ao tratamento, mesmo quando possuem registro na ANVISA e prescrição médica. A Justiça tem reconhecido o direito ao fornecimento quando comprovada a necessidade.
Envolve a negativa ou limitação de terapias fundamentais para o desenvolvimento do paciente, como fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e métodos intensivos. É possível garantir judicialmente o tratamento integral e contínuo.
Ocorre quando a operadora aplica aumentos excessivos nas mensalidades, muitas vezes sem justificativa adequada. Em determinados casos, é possível revisar judicialmente esses valores e buscar a devolução do que foi pago indevidamente.
Situação em que o plano é contratado como empresarial, mas na prática funciona como plano individual, permitindo reajustes sem controle da ANS. A Justiça tem reconhecido essa prática como irregular, possibilitando a revisão do contrato.
Ocorre quando o plano altera médicos, clínicas ou hospitais, prejudicando o acompanhamento do paciente. Nesses casos, é possível exigir a manutenção do tratamento em condições adequadas, garantindo a continuidade assistencial.
Refere-se a falhas na prestação de serviços de saúde, como erro de diagnóstico, procedimento inadequado ou negligência. Nessas situações, é possível buscar indenização por danos materiais, morais e estéticos.
Medida judicial rápida utilizada quando há risco imediato à saúde do paciente, permitindo obter decisões liminares para liberação de tratamentos, medicamentos ou procedimentos com prioridade.
Dr. Rafael Fernandes é advogado inscrito na OAB/SP nº 367.802, graduado pela Universidade Paulista (UNIP), com sólida formação em Direito Civil e Processual Civil. Possui mais de 10 anos de experiência na advocacia, atuando com foco em um atendimento estratégico, humanizado e voltado à solução de problemas reais.
Ao longo de sua trajetória, direcionou sua atuação para o Direito Médico e da Saúde, defendendo pacientes em demandas relacionadas à negativa de cobertura por planos de saúde, acesso a tratamentos, medicamentos de alto custo e terapias especializadas.
Também atua em casos de responsabilidade civil médica, envolvendo falhas na prestação de serviços de saúde, erro de diagnóstico e complicações decorrentes de procedimentos, buscando a reparação por danos materiais, morais e estéticos.
Atualmente, está à frente da Rafael Fernandes – Sociedade Individual de Advocacia, em Campinas/SP, com atuação focada na garantia do direito à saúde, na continuidade de tratamentos e na busca por soluções rápidas e eficazes, especialmente em situações de urgência.
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